
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Assunção
Viçosa do Ceará, Ceará, Brasil
Arquitetura religiosa
Em 1759, com a extinção da Companhia de Jesus, o desembargador Bernardo Coelho Gama Casco ficou encarregado de arrolar os bens dos jesuítas no Ceará, incorporando‐os ao património da coroa. Segundo o inventário dos bens pertencentes à Missão da Ibiapaba de 7 de junho de 1759, a Igreja de Nossa Senhora da Assunção possuía uma capela‐mor com aproximadamente 41 palmos de comprimento e 31 palmos de largura, do arco do Cruzeiro até à porta principal 110 palmos de comprimento por 45 palmos de largura. O coro possuía 17 palmos de comprimento, com a mesma largura da igreja. Do lado direito da capela‐mor achava‐se a sacristia, com os mesmos 41 palmos de comprimento da capela‐mor e de largura 20 palmos. Do lado esquerdo, havia uma casa para os jesuítas, com a mesma largura e o mesmo comprimento da sacristia. A igreja possuía outro compartimento em baixo do trono da capela‐mor, com 31 palmos de largura e 10 palmos de comprimento. Possuía ainda um adro com escadas com 78 palmos de comprimento e 45 palmos de largura. Embora as torres não estejam referidas no inventário, podem ser visualizadas, pois possuem e possuíam os 17 palmos da largura do coro sobreposto. O levantamento gráfico atual da igreja, elaborado por Castro, apresenta pequenas diferenças entre as medidas em palmos contidas no inventário feito no ato da expulsão dos jesuítas. O corpo central da fachada corresponde à nave maior, composta por três portas de igual largura, superposta no pavimento superior por três janelas rasgadas. O frontão curvo, encimado por uma cruz e perfurado fingidamente por um óculo cego, arremata o conjunto. As torres apresentam forma quadrada e são guarnecidas nas prumadas dos cunhais por coruchéus. O forro de secção prismática da capela‐mor apresenta pintura ingénua de autoria desconhecida. O edifício foi classificado por lei federal, em 2002.